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Artigos Importantes - 3 Direitos que você tem e NÃO sabia

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3 Direitos que você tem e NÃO sabia
Sabia que existem vários direitos que estão no nosso cotidiano e sequer temos ideia?
Infelizmente nem sempre as grandes empresas agem de forma correta com o consumidor – você – e por isto, é extremamente importante estar ciente dos seus direitos e deveres.
Para tanto, listamos aqui 3 (três) direitos que provavelmente você não faz ideia que tenha. Vejamos:

1 – TEMPO DE GARANTIA DE UM PRODUTO
O Código de Direito do Consumidor, estipula uma garantia extracontratual, ou seja, uma garantia legal, para produtos não duráveis, de 30 dias.
Já para produtos duráveis, a garantia é de 90 dias.
Importante deixar claro que a garantia fornecida pela loja é uma garantia contratual, e a garantia contratual só passa a contar somente após o período da garantia legal.

→ Na prática: Produtos duráveis, como geladeira, televisores, notebooks, fogões, e etc.., têm um prazo de garantia de 90 dias, independentemente de o consumidor contratar uma garantia extra ou não.
Caso o consumidor opte por uma garantia contratual de 12 meses, por exemplo, esse período contratado passa a contar somente após os 90 dias da data da compra, que é o prazo da garantia legal.
Ou seja, neste caso, o produto estaria coberto pela garantia por um período de 15 meses a contar da data da compra.

→ Fique de olho: A garantia legal está prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto a contratual é descrita no artigo 50. A não entrega do termo preenchido ao consumidor é detalhada no artigo 74 do CDC.

2 – SUSPENSÃO GRATUITA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, INTERNET E TV POR ASSINATURA

Todo consumidor tem o direito de suspender gratuitamente, por até 120 dias, os serviços descritos acima, independentemente de ter contratado o pacote por telefone, loja oficial ou promotor de vendas.

→ Na prática: Você precisa viajar por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias, e para cortar custos, deseja suspender os serviços de telefonia móvel, internet e TV (ou apenas um destes serviços), assim, poderá acionar, sem qualquer tipo de cobrança, a sua operadora requerendo o benefício.
 O contrato em vigência será postergado pelo tempo em que for suspenso, e o desligamento ou religamento do serviço devem ser feitos em até 24h, sem qualquer cobrança financeira.

→ Fique de olho: A suspensão gratuita de 30 até 120 dias está prevista em resolução de nº 777, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e poderá ser utilizada apenas 1 vez durante o ano.
Para requerer o benefício, o cliente não poderá estar em débito com a prestadora de serviço.
 
3 – RESSARCIMENTO EM DOBRO DE COBRANÇAS INDEVIDAS

Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça.
 
→ Na prática: Por exemplo, se a operadora de telefonia cobrar uma fatura errada de celular e o consumidor efetuar o pagamento, a loja é obrigada a devolver esse valor em dobro.
 
→ Fique de olho: Esse direito está previsto no artigo 42 e parágrafo único do Código de Direito do Consumidor.
 
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